Retrospectiva | Gratuidade de Justiça no STJ: o que mudou (e por que isso importa)

06/02/2026

Categoria: Artigo

Autor: Alice Lucena

Foto Retrospectiva | Gratuidade de Justiça no STJ: o que mudou (e por que isso importa)

Alguns julgamentos não fazem barulho imediato, mas redesenham silenciosamente a forma como o direito é aplicado no dia a dia forense.

O Tema Repetitivo nº 1178 do Superior Tribunal de Justiça, julgado em 17/09/2025, é um desses casos.

Ao afastar critérios objetivos e automáticos para o indeferimento da gratuidade de justiça requerida por pessoa física, o STJ reafirmou algo essencial: o acesso à Justiça exige análise concreta da realidade econômica da parte, e não fórmulas abstratas baseadas apenas na renda mensal.

A tese firmada deixou claro que:

  • não se pode negar a gratuidade com base em parâmetros objetivos de forma imediata;
  • havendo indícios que afastem a presunção de hipossuficiência, o juiz deve instaurar contraditório, indicando de modo preciso as razões;
  • somente após essa etapa é possível utilizar critérios objetivos, de forma suplementar e jamais exclusiva.

Esse entendimento dialoga diretamente com o Enunciado 1860, aprovado no Congresso do STJ da 1ª Instância Federal e Estadual, que legitima o cotejo entre a renda líquida do requerente e o custo concreto do processo, justamente para verificar se as despesas judiciais comprometem o sustento próprio ou familiar.

O ponto de convergência é claro: tanto o Tema 1178 quanto o Enunciado 1860 afastam análises automáticas e reforçam a necessidade de um exame individualizado, contextual e fundamentado da capacidade financeira da parte.

É nesse espaço – entre renda, custo do processo e efetivo acesso à Justiça – que se constrói uma atuação técnica, estratégica e alinhada com os precedentes qualificados dos Tribunais Superiores.

Seguimos atentos aos movimentos que moldam a jurisprudência e impactam, de forma concreta, a vida de quem busca o Judiciário.