Resolução não pode criar atribuição para servidores

11/11/2018

Categoria: Atuação

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Em desacordo com a lei de carreira, a Administração exige que Auditores Fiscais exerça tarefa para a qual não prestaram concurso

O Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos Estaduais do Estado do Amazonas (SINDIFISCO-AM) ingressou com ação coletiva contra o Estado do Amazonas para que os sindicalizados não sejam obrigados ao cumprimento da ilegal atribuição de proposição de Representação Fiscal para Fins Penais, criada pela Resolução nº 0011, de 2014 – GSEFAZ, do Secretário de Estado da Fazenda.

Isso porque, além de a Lei da carreira não mencionar tal atribuição, outros diplomas legais demonstram a impossibilidade do seu cumprimento, em razão da estrutura organizacional e procedimentos administrativos da Secretaria de Estado da Fazenda.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não cabe à Administração Pública editar regulamento que inove o regime desses servidores, pois há vinculação ao princípio constitucional da legalidade, por isso é de se aguardar que a justiça anule tal atribuição”.

O processo recebeu o n° 0650885-51.2018.8.04.0001 e foi distribuído à 5ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Manaus.​