Redução salarial e interferência nas férias de servidores em teletrabalho é questionada na Justiça
A ação questiona cortes de adicionais ocupacionais, auxílio-transporte e impedimento de modificação de férias e jornada
O SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, em favor dos submetidos ao trabalho remoto (home-office), turnos alternados de revezamento ou afastamento das atividades, ajuizou ação contra os cortes dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas), do auxílio-transporte e contra o impedimento de alteração de jornada ou férias, tudo em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
É que, mesmo tendo sido mantidas as rotinas, ainda que com o trabalho à distância, as quais asseguram aos servidores os pagamentos, foi editada a Instrução Normativa 28/2020, pelo Ministério da Economia, que impediu tais pagamentos e ajustes funcionais.
A ação destaca que há orientação da própria Procuradoria-Geral Federal no sentido de que os afastados, os plantonistas e os que estão em trabalho remoto são merecedores da proteção conferida ao afastamento por motivo de saúde, que assegura a integralidade dos salários.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “diante desse contexto em que, por motivos de força maior, os servidores são impossibilitados de exercerem suas atividades, é ilegal a suspensão dos pagamentos que lhes causará perdas salariais significativas, pois desconsidera os efeitos do efetivo exercício e da proteção ao afastamento por motivo de saúde. É também irrazoável o impedimento do cancelamento, prorrogação ou alteração dos períodos de férias, pois é algo facilmente resolvido entre servidor e chefia de acordo com a necessidade da repartição”.
O processo recebeu o número 1026499-23.2020.4.01.3400 e tramita na 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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