Promoção deve obedecer a critérios legais

04/12/2023

Categoria: Atuação

Foto Promoção deve obedecer a critérios legais

Administração da Polícia Civil do Rio de Janeiro viola percentual mínimo de promoções de Delegados

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (Sindelpol/RJ) ingressou com ação coletiva contra o Estado do Rio de Janeiro em razão do descumprimento, por parte da Secretaria Estadual de Polícia Civil, do percentual mínimo de Delegados a serem promovidos.

Isso porque, a despeito de a Lei Orgânica da Polícia Civil do Rio de Janeiro (LC nº 204/2022) determinar que, na hipótese de, na apuração anterior, as vagas ocorridas na última classe destinadas a promoção não alcançarem 5% do quantitativo de cargos que a compõem, deve-se proceder a promoções até se chegar a esse percentual.

No entanto, o Estado do Rio de Janeiro, deliberadamente, desconsidera o mínimo legal, promovendo apenas 2,5% dos Delegados mediante forçoso exercício interpretativo visando a criar hipótese contrária à literalidade e clareza da lei. Assim, na demanda, desde já, busca-se em caráter liminar que o Estado seja compelido a respeitar os critérios legais, além de, no mérito, ser condenado a complementar o percentual mínimo legal em relação às promoções pretéritas.

Conforme avalia a advogada Aracéli Rodrigues, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “ao promover um percentual de Delegados aquém àquele previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil, o Estado viola o princípio da legalidade, basilar na relação com seus servidores, mediante a vedada prática de extrapolação de seu poder regulamentar. Por esse motivo, tal conduta deve ser repelida pelo Judiciário, já que a Administração, quando teve oportunidade de se corrigir após a insurgência do Sindelpol/RJ, manteve seu posicionamento contrário aos preceitos legais”.

O processo recebeu o número 0959147-21.2023.8.19.0001, foi distribuído à 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro e aguarda apreciação da liminar.