Progressões funcionais devem ocorrer em intervalos de 12 meses
Judiciário reafirma que progressões devem ocorrer respeitado o interstício de 12 Meses contados a partir da data de ingresso no cargo
Uma servidora pública do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, buscou o judiciário visando garantir seu direito à promoção e progressão funcional a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício em cada padrão, com efeitos financeiros imediatos, o que afastaria as regras e interpretações que impunham data fixa anual para efetivar as progressões.
Em suas razões, a servidora pontou que ao impor uma data única para início dos efeitos financeiros da progressão funcional, a Administração afronta o princípio da isonomia, conferindo tratamento único a indivíduos que se encontram em situações diferentes.
Neste contexto, o Juizado Especial Federal do DF reafirmou o entendimento jurisprudencial vigente, destacando que a progressões funcionais devem observar a situação individual de cada servidor. Assim, seus efeitos financeiros são devidos a partir do implemento dos demais requisitos, sendo inconstitucional a estipulação de data fixa para a progressão funcional.
Tendo a servidora cumprido os demais requisitos necessários, a decisão judicial reconheceu seu direito à progressão e promoção funcional no interstício de 12 meses contados a partir do ingresso no cargo. Além disso, condenou o INCRA ao pagamento das diferenças daí decorrentes, inclusive com reflexos em férias, gratificação natalina e eventuais gratificações.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "a condenação da Administração é correta, uma vez que a União se beneficiaria ilicitamente devido ao empobrecimento dos servidores que não progrediram adequadamente. Dessa forma, a condenação da ré ao pagamento das verbas relativas à revisão da progressão funcional seria o único modo de reparar o enriquecimento ilícito do ente público."
Cabe recurso da decisão.
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