Possibilidade de abono e dispensa de compensação para participar de eventos sindicais

08/03/2019

Categoria: Atuação

Foto Possibilidade de abono e dispensa de compensação para participar de eventos sindicais
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SISEJUFE objetiva que CJF adote providência semelhante ao CSJT

Foi apresentado Pedido de Providências pelo SISEJUFE solicitando que seja elaborado regulamento que preveja concessão de abono e dispensa de compensação de horas aos servidores da Justiça Federal que participarem de eventos de natureza sindical, desde de que efetivamente comprovado o comparecimento, aos moldes da Resolução CSJT nº 204, de 2017. No mínimo, que o abono e a dispensa sejam aplicados aos dirigentes sindicais que participarem desses eventos, conforme procedem outros órgãos.

A regulamentação adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê que o servidor que participar de evento sindical deverá compensar horário, enquanto aos dirigentes sindicais, é concedido abono e dispensada compensação de horário mediante autorização do Presidente do Tribunal. Dessa maneira, há um compromisso entre a Administração e o servidor, principalmente o dirigente sindical, de garantir o livre exercício da atividade sem que sejam estes “penalizados” durante o desempenho de atividades para representar sua categoria.

Tal procedimento favorece a atividade sindical, além da própria defesa dos interesses e direitos da categoria. Assim, conforme esclarece a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao sindicato: “É uma maneira de garantir e proteger a livre associação sindical, princípio estabelecido na Constituição Federal, que reforça as garantias do funcionalismo público”.

O pedido ainda aguarda autuação e distribuição no Conselho da Justiça Federal.