Possibilidade de abono e dispensa de compensação para participar de eventos sindicais
SISEJUFE objetiva que CJF adote providência semelhante ao CSJT
Foi apresentado Pedido de Providências pelo SISEJUFE solicitando que seja elaborado regulamento que preveja concessão de abono e dispensa de compensação de horas aos servidores da Justiça Federal que participarem de eventos de natureza sindical, desde de que efetivamente comprovado o comparecimento, aos moldes da Resolução CSJT nº 204, de 2017. No mínimo, que o abono e a dispensa sejam aplicados aos dirigentes sindicais que participarem desses eventos, conforme procedem outros órgãos.
A regulamentação adotada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) prevê que o servidor que participar de evento sindical deverá compensar horário, enquanto aos dirigentes sindicais, é concedido abono e dispensada compensação de horário mediante autorização do Presidente do Tribunal. Dessa maneira, há um compromisso entre a Administração e o servidor, principalmente o dirigente sindical, de garantir o livre exercício da atividade sem que sejam estes “penalizados” durante o desempenho de atividades para representar sua categoria.
Tal procedimento favorece a atividade sindical, além da própria defesa dos interesses e direitos da categoria. Assim, conforme esclarece a advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria ao sindicato: “É uma maneira de garantir e proteger a livre associação sindical, princípio estabelecido na Constituição Federal, que reforça as garantias do funcionalismo público”.
O pedido ainda aguarda autuação e distribuição no Conselho da Justiça Federal.
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