Investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público

02/03/2020

Categoria: Atuação

Foto Investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público

Processo seletivo que se dá por mera entrega de currículo e entrevista viola o princípio do concurso público

O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF propôs ação civil pública com pedido de liminar para que o processo seletivo aberto pela Superintendência de Polícia Federal no Rio de Janeiro seja anulado, visto que viola o princípio do concurso público.

Em janeiro de 2020, a Superintendência instaurou processo seletivo de movimentação de servidor ou empregado público federal estável e residente na capital do Rio de Janeiro para preencher cargos cujas atribuições se confundem com as funções desempenhadas pelos servidores do quadro de pessoal do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.

O processo seletivo que ocorre por mera entrega de currículo e entrevista e não se fundamenta na legislação, invadindo atribuições específicas de servidores que prestaram concurso específico para desempenhar tais funções, além de afrontar o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II), fere a impessoalidade por permitir a subjetividade na “seleção”. Além disso, a supressão da carência de pessoal e o ajustamento da força de trabalho nos órgãos públicos pode ser feito mediante concurso de remoção interno.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “se não fosse suficiente o desrespeito ao concurso público, a convocação de servidores de outros órgãos para desempenharem as funções exclusivas dos servidores do PECPF também viola o disposto na própria lei de carreira (Lei 10.682, de 2003), que veda o aproveitamento de servidores oriundos de outros órgãos da Administração no Departamento de Polícia Federal”.

O processo recebeu o número 5011362-41.2020.4.02.5101 e tramita na 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro.