Por medida de Razoabilidade, TRF da 1ª Região garante matrícula de participante de processo seletivo
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de uma universidade, garantindo, assim, a uma estudante o direito de matricular-se na instituição.
De acordo com os autos, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) recorreu da sentença que determinou a matrícula de uma estudante no Curso de Especialização na Modalidade Residência Multiprofissional em Saúde sem exigência de apresentação do comprovante de quitação eleitoral.
A UFMA alegou que a exigência constou em edital cujas regras foram submetidas a todos os candidatos e que o não cumprimento dessas determinações contrariam os princípios da legalidade e da isonomia.
A instituição sustentou, também, que os direitos políticos da candidata foram suspensos em razão de condenação criminal, o que a impediu de cumprir suas obrigações eleitorais, razão suficiente para justificar o indeferimento da matrícula.
Razoabilidade
– Porém, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, entendeu não ser razoável indeferir a matrícula da candidata, aprovada em processo seletivo público, em virtude da irregularidade com a justiça eleitoral.
O processo expõe que a candidata foi julgada em processo criminal e condenada ao cumprimento de pena privativa de liberdade convertida em pena restritiva de direitos. Assim, a requerente permaneceu impedida de votar nas eleições por estar com direitos suspensos em razão da sentença condenatória criminal.
Destacou o magistrado, em seu voto, jurisprudência do TRF1 no sentido de afastar a exigência da quitação eleitoral para efetuar matrícula em instituição de ensino no caso de candidato que tenha seus direitos políticos suspensos em virtude de condenação criminal, concluindo assim pela manutenção da sentença.
A 5ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar o recurso, assegurando à estudante o direito de matricular-se na instituição de ensino.
Processo: 1010491-41.2020.4.01.3700
Data de julgamento: 03/05/2023
Data de publicação: 04/05/2023
GS/CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Por Daniel Hilário (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
O princípio da Razoabilidade, inerente à atuação da Administração Pública, tem como o escopo a moderação no proceder, ou seja, ao realizar seus atos, o Administrador deve ter as necessárias coerência e racionalidade para se evitar ilegalidades.
Tendo isso em mente, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região garantiu matrícula a candidata aprovada em processo seletivo, indicando que o fato dela ter condenação criminal, que a impede de estar quite com a Justiça Eleitoral, não é motivo para sua desclassificação do certame.
Abaixo, a íntegra da notícia.
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