STJ reafirma: regra de 24 meses não impede nova contratação de professor substituto em instituição pública diferente

19/08/2025

Categoria: Notícia

Autor: Jean Ruzzarin

Foto STJ reafirma: regra de 24 meses não impede nova contratação de professor substituto em instituição pública diferente

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em julgamento realizado sob o rito dos recursos repetitivos, o entendimento de que a regra prevista no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 — que veda a recontratação de servidor temporário antes de decorridos 24 meses do encerramento de contrato anterior — não se aplica quando a nova contratação ocorre em instituição pública de ensino distinta daquela que firmou o vínculo anterior.

O caso analisado envolveu um professor substituto que havia trabalhado na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e, posteriormente, foi impedido de assumir vaga no Instituto Federal de Alagoas (IFAL). O STJ manteve a decisão que garantiu o direito à contratação, destacando que a finalidade da vedação é evitar a perpetuação de vínculos precários dentro da mesma instituição, em desvio da natureza transitória desse tipo de admissão.

Na decisão, o relator, ministro Afrânio Vilela, enfatizou que a moralidade administrativa permanece resguardada quando a contratação ocorre em entidade diversa, não havendo risco de burla ao concurso público. A tese fixada como Tema 1308 do STJ estabelece que “a vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas”.

O julgamento confirma a jurisprudência já pacificada tanto no próprio STJ quanto no Supremo Tribunal Federal (STF), que, em precedentes recentes, já haviam reconhecido a inaplicabilidade da quarentena legal quando se trata de diferentes órgãos públicos de ensino.