Policial Rodoviário Federal é mantido no cargo após 15 anos da sua investidura por meio de liminar

21/09/2019

Categoria: Vitória

Foto Policial Rodoviário Federal é mantido no cargo após 15 anos da sua investidura por meio de liminar

A 19ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido, para que a União confirme a posse do candidato no cargo de Policial Rodoviário Federal, ante a convalidação do seu direito

O candidato reprovado em exame de aptidão psicológica no concurso público para a carreira da Polícia Rodoviária Federal, obteve liminar para ser nomeado e empossado no respectivo cargo na ação que objetivava apenas sua nomeação. Através da liminar, foi submetido as demais fases do concurso, restando aprovado e incluído no efetivo dos quadros da Polícia Rodoviária Federal.

Na ação cujo objeto era a anulação do exame psicológico realizado no concurso, no qual reprovou, o pedido foi julgado procedente determinando que a União homologasse sua posse no cargo de Policial Rodoviário Federal, no qual se encontra há mais de 15 anos. O juiz entendeu que não é recomendável, do ponto de vista do interesse da Administração, que o candidato, que se encontra trabalhando há 15 anos, sem que haja notícia de que exerça seu trabalho de maneira insatisfatória, seja excluído do cargo. Ainda, mencionou que o candidato foi reavaliado pela própria Administração, sendo atestada a sua plena capacidade psicológica para o desempenho das atribuições do cargo da PRF.

Para a advogada da causa, Aracéli Alves Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “cumpre destacar que o exame ao qual foi submetido o autor fora considerado ilegal pelo Conselho Regional de Psicologia; ainda, a inaptidão aferida durante o trâmite do concurso não se sustenta, já que a própria Administração avaliou o autor em mais de uma oportunidade, ocasião em que foi atestada sua plena capacidade psíquica para o desempenho das atribuições do cargo”.

A decisão é passível de recurso.

Processo nº 0147237-15.2013.4.02.5101

19ª Vara Federal da Seção Judiciária do RJ