Policial Federal não precisará devolver valores recebidos a título de 13,23%

13/08/2025

Categoria: Vitória

Autor: Lucas de Almeida

Foto Policial Federal não precisará devolver valores recebidos a título de 13,23%

Justiça Federal reconhece boa-fé e afasta desconto em folha decorrente de erro administrativo.

A Justiça Federal do Distrito Federal determinou que a União se abstenha de descontar da remuneração de uma servidora da Polícia Federal, filiada ao SINPECPF, os valores pagos a título de 13,23%, reconhecendo que não há dever de devolução. A decisão levou em consideração a boa-fé objetiva da servidora e o erro administrativo que deu origem ao pagamento.

O caso teve início após a notificação da servidora em processo administrativo que visava o ressarcimento ao erário, com base em entendimento do Tribunal de Contas da União que considerou indevido o pagamento da referida rubrica. Diante disso, a servidora ingressou com ação judicial para evitar os descontos.

Na sentença, o juízo reconheceu que, embora o pagamento tenha sido posteriormente considerado indevido, a servidora não tinha como identificar essa irregularidade, especialmente por se tratar de verba paga de forma institucional e respaldada por decisão judicial anterior. Assim, aplicou-se o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a proteção à boa-fé do servidor.

Para o advogado Lucas de Almeida, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, a sentença valoriza a segurança jurídica: “A decisão representa um importante reconhecimento da boa-fé dos servidores públicos, que não podem ser penalizados por falhas administrativas.”

A União interpôs recurso, e o caso ainda será analisado em segunda instância.