Pensionista tem direito a manutenção benefício de pensão por morte

29/06/2021

Categoria: Vitória

Foto Pensionista tem direito a manutenção benefício de pensão por morte

Ato administrativo que suspenda direito a pensão precisa, necessariamente, cumprir o contraditório e a ampla defesa em homenagem ao devido processo legal.

A autora, é beneficiaria de pensão por morte há mais de 16 anos, nos termos da legislação da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.

Ocorre que subitamente, no ano de 2021, foi instaurado processo administrativo em seu desfavor, trazendo indícios de que a pensionista não cumpria os requisitos da citada legislação e, portanto, sua pensão estaria sendo paga irregularmente.

No entanto, a administração não efetivou notificação da autora para lhe prestigiar defesa administrativa, simplesmente determinando, de forma unilateral, a suspensão de seu benefício.

Inconformada, a pensionista entrou com mandado de segurança para retirar a suspensão do pagamento da pensão por morte recebida, até então recebida, visando retomar seu recebimento durante o curso do processo administrativo.

O juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte acolheu o pedido ao argumento de que a suspensão do benefício em caráter unilateral fere o princípio do devido processo legal, uma vez que caracteriza aplicação de uma penalidade antes mesmo de se oportunizar o contraditório e a ampla defesa dos interessados envolvidos.

Para o advogado da causa, Daniel Hilário, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, "não pode a Administração Pública, antes de garantir a ampla defesa e o contraditório, punir a autora pensionista, suspendendo a pensão por morte por ela recebida há anos."

Cabe recurso da decisão.

Processo: 5049618-79.2021.8.13.0024 – 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.