Pensionista portadora de câncer tem direto a isenção de imposto de renda
Portador de neoplasia maligna tem direito a isenção de imposto de renda, independentemente da demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença
Uma servidora pública e pensionista obteve vitória na justiça e garantiu seu direito a isenção de imposto de renda, em razão de ter sido diagnosticada com câncer de mamas.
A servidora havia se aposentado em 2019 do cargo de médica do Instituto Nacional do Câncer, e também desde 2019 recebe pensão em decorrência do falecimento do seu cônjuge.
Ocorre que desde 2005 estava realizando tratamento a um câncer de mama, inclusive tendo passado por intervenção cirúrgica de retirada da glândula mamária.
No entanto, por causa da condição médica, a servidora realizava tratamento permanente, com acompanhamento médico e uso de medicações.
A servidora já havia obtido com a administração a declaração do seu direito de isenção de imposto de renda referente à sua aposentadoria, mas a pensão por morte ainda sofria o desconto do tributo, ao argumento de que para concessão do direito a servidora deveria apresentar contemporaneidade dos sintomas da doença.
Devido a essa situação, a servidora ingressou com pedido judicial relativo a isenção tributária nos valores recebidos a título de pensão.
O pedido de urgência chegou para apreciação do Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, que deu ganho de causa à servidora.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ratificando entendimento do STJ sobre o tema, destacou que não é exigido do contribuinte a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou o reaparecimento da doença para que faça jus à isenção.
Isso porque o portador de uma doença grave sempre deverá realizar acompanhamento médico especializado e periódico, bem como realizar tratamentos com ministração de medicamentos ao longo de sua vida, mesmo que aparentemente esteja curado ou assintomático, o que justifica a continuidade da isenção.
A advogada responsável pelo caso, Araceli Rodrigues, do Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, comentou a decisão: “É notório que as pessoas que possuem neoplasia maligna submetem-se a controle clínico rigoroso, tendo que realizar exames específicos frequentes, pelo que a isenção do pagamento do imposto tem como tarefa amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, e às vezes, nem sempre cobertos pelos planos de saúde.”
Não cabem mais recursos da decisão.
(Processo n 5013275-64.2022.4.02.0000 – TRF2, 3ª Turma Especializada)
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