MPF questiona na justiça a terceirização de atribuições de servidores do INCRA
SindPFA pediu o ingresso no feito, defendendo a exclusividade de atuação pelos servidores de carreira e demonstrando os riscos da terceirização
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública denunciando irregularidades presentes no convênio firmado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Estado de Rondônia (visando a realização de ações conjuntas destinadas à regularização fundiária de imóveis rurais). Na ação, o MPF afirma que já estava acompanhando quais medidas estavam sendo adotadas pela autarquia no sentido de dar cumprimento às determinações do Tribunal de Contas da União, especificamente quanto às irregularidades que constatou no Estado de Rondônia.
Analisando o convênio firmado ainda em 2020, em especial seu plano de trabalho, observou que o INCRA, mesmo sem dar cumprimento às determinações, procedeu a mais titulações de áreas públicas com o apoio do Estado de Rondônia. Destaca ser grave a cooperação com a utilização de recursos humanos precarizados – contratação por tempo determinado, usurpando funções que seriam exclusivas de servidores públicos efetivos.
O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SindPFA pediu intervenção no processo, demonstrando que o convênio trabalha na mesma lógica que o Programa Titula Brasil. O Programa permite que municípios interessados operacionalizem a regularização fundiária, retirando atribuições dos servidores de carreira e transferindo tal competência exclusiva para contratados terceirizados, colocando em risco a gestão fundiária do País e ferindo o postulado do concurso público.
Segundo informado na inicial pelo MPF, as atribuições especificadas no edital são as mesmas de servidores efetivos, tratando-se, portanto, do mesmo cargo, “mudando provavelmente a nomenclatura no edital para não ficar tão evidente a atribuição a profissionais contratados em caráter precário de funções que deveriam ser típicas de servidores efetivos”.
Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “A ACP corrobora a ilegalidade que esta entidade tem denunciado e se mostra preocupante quanto à transferência, por meio dos contratados temporários, de vistorias técnicas nas áreas submetidas ao processo de regularização, inclusive com a emissão de atestado da função social de propriedade (competência exclusiva do INCRA, a ser realizada pelos Peritos Federais Agrários, nos ditames da Lei nº 10.550, de 2002)".
A Ação Civil Pública nº 1008977-80.2021.4.01.4100 tramita na 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia e o pedido do sindicato aguarda apreciação.
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