Mestrado relacionado às atribuições do cargo gera direito a Adicional de Qualificação
TRF-3 garante adicional a servidor da Tecnologia da Informação mestre em Tec. Nuclear pela Universidade de São Paulo
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que garantia adicional de qualificação, no percentual de 10% (dez por cento), a servidor público, Técnico Judiciário da área apoio especializado tecnologia da informação filiado ao SINDIQUINZE-Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do trabalho da 15ª Região.
Isso porque ficou demonstrado que os conhecimentos adquiridos pelo servidor após mestrado em tecnologia nuclear não somente estão vinculados às atribuições específicas de cargo na área de tecnologia da informação, como também se encontram nas áreas de interesse definidas pelo próprio órgão de lotação do servidor, qual seja o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Para o Relator do caso, a dissertação defendida sob o título “Algoritmo de Colônia de Formigas e Redes Neurais Artificiais aplicados na monitoração e detecção de falhas em centrais nucleares”, para a qual foi dedicada boa parte do tempo do servidor, partiu da análise de conceitos ligados à inteligência artificial, efetivamente aplicável a sistemas informatizados, cuja utilização no âmbito do Poder Judiciário é inegável e tende a ser cada vez maior.
Para o advogado da causa, Dr. Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a manutenção da sentença é correta pois "o intuito da Administração com a instituição do AQ não é o incremento nos vencimentos do servidor apenas em virtude da sua obtenção de título acadêmico, mas de premiar a aquisição de conhecimentos técnicos aptos a conferir maior eficiência e precisão às atividades administrativas".
Processo nº 5003067-85.2017.4.03.6105
Cabe recurso do acórdão.
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