Liminar suspende descontos de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentada com neoplasia maligna
Vara Federal do RJ deferiu tutela após junta médica suspender administrativamente a isenção do IR
Processo nº 0113576-06.2017.4.02.5101, 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
A ação movida por servidora pública aposentada objetiva o reconhecimento do direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os seus proventos, bem como a declaração de nulidade do ato administrativo que suspendeu o benefício da isenção, haja vista ter sido diagnosticada com neoplasia maligna.
A decisão proferida dia 5 de maio pela juíza Caroline Somesom Tauk, da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, deferiu a antecipação de tutela com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, verificando a verossimilhança do direito e do risco de dano irreparável, uma vez que a autora comprova o diagnóstico de neoplasia maligna.
Para Rudi Meira Cassel, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o pedido de tutela de urgência no caso em questão objetiva evitar a continuidade da lesão que já se verifica contra a autora, pois está sofrendo a incidência de imposto do qual, por lei, é isenta”.
A União ainda pode recorrer.
Processo nº 0113576-06.2017.4.02.5101, 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Rio de Janeiro
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