Liberação de ponto para evento de capacitação é direito dos servidores

13/12/2019

Categoria: Atuação

Foto Liberação de ponto para evento de capacitação é direito dos servidores
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Administração tenta utilizar novo critério irrazoável para indeferir liberações de ponto para os participantes do 37º ENAFIT

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra autoridades do Ministério da Economia para garantir o direito de liberação do ponto para os servidores que participaram do 37º Encontro Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, que aconteceu nos dias 17 a 22 de novembro de 2019, na cidade de Aracaju/SE.

Esse evento foi considerado de capacitação pelo Subsecretário de Inspeção do Trabalho, e, ao analisar o mérito do evento o Subsecretário delineou alguns requisitos formais que os servidores deveriam cumprir para a liberação. Apesar de apenas ser necessário protocolar o pedido e de, no ofício, não constar nenhum prazo para o requerimento, as portarias com as listas dos servidores que obtiveram a liberação se omitiram quanto a diversos pedidos.

Além da omissão, alguns pedidos ainda foram negados, utilizando-se do argumento de que haveria um prazo de 40 dias antes do evento para que os servidores solicitassem a liberação de ponto para eventos de capacitação. Porém, a regra de 40 dias é para quando a Administração precisa analisar o mérito, e, o normativo que estabeleceu o prazo, publicado apenas 24 dias antes do evento, é posterior ao ofício que considerou o evento de capacitação e estabeleceu critérios, apenas formais, sem prazo.

Segundo o advogado da causa, Jean P. Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “a Administração não pode restringir direito dos servidores com base na utilização de um novo critério, o prazo de 40 dias, que é posterior, impróprio e impossível de ser cumprido pelos substituídos, já que a ela é proibido o uso retroativo de nova interpretação, inclusive para a segurança jurídica das relações.”

O processo recebeu o número 1042208-35.2019.4.01.3400 e tramita na 5ª Vara Federal da SJDF.