Devolução de salários exigida pelo TRT da 3ª Região é ilegal
Administração cortou salários sem informar os motivos e sem dar chance de defesa prévia
O Sitraemg – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas ajuizou ação para assegurar que os servidores destituídos das funções ad hoc do TRT 3ª Região não sejam obrigados a devolver salários recebidos. Isso porque os afetados receberam notificações informando descontos salariais sem especificar o motivo e sem oportunidade de defesa prévia.
Esse comportamento da Administração deve ser reparado, uma vez que os servidores receberam e utilizaram de boa-fé os salários referentes às suas funções comissionadas, inclusive alguns trabalharam durante o período. O objetivo é que o TRT da 3ª Região interrompa a exigência de reposições e reembolse as parcelas já descontadas dos servidores envolvidos.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “em respeito ao direito à informação, às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além da premissa jurisprudencial de que parcelas alimentares percebidas de boa-fé não devem ser devolvidas, não restou alternativa senão questionar esses descontos na Justiça”.
O processo recebeu o nº 1071381-88.2023.4.06.3800 e foi distribuído por sorteio à 6ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte.
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