Justiça garante manutenção de quintos na aposentadoria
TRF1 reconhece aplicação da modulação do STF e assegura continuidade dos valores incorporados, mesmo após revisão do TCU. Decisão reforça segurança jurídica de servidores públicos aposentados.
Entenda o caso
Uma associada aposentada, vinculada à Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), obteve na Justiça Federal o direito de manter os valores referentes à incorporação dos chamados “quintos”. A servidora havia se aposentado com base em decisão administrativa que reconhecia esse direito, conforme a legislação vigente à época.
Quase cinco anos após a aposentadoria, foi surpreendida por notificação do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou suposta ilegalidade na incorporação da vantagem e determinou a revisão do ato de aposentadoria, com possível corte nos rendimentos. A servidora ingressou com ação judicial para evitar prejuízos financeiros e garantir a preservação de direitos adquiridos.
Fundamentação jurídica
Em primeira instância, os pedidos foram rejeitados, e a decisão foi inicialmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Contudo, ao julgar os embargos de declaração apresentados pela defesa, a 1ª Turma do TRF1 reconheceu que houve omissão quanto à aplicação da modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3834.
Com base nessa modulação, a Corte reformou o entendimento anterior e assegurou que a servidora continue recebendo os quintos até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 3834. A decisão também afastou a necessidade de devolução dos valores recebidos de boa-fé, reforçando a proteção à segurança jurídica e aos direitos consolidados no momento da aposentadoria.
Opinião do advogado
O advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin e responsável pela defesa da servidora, ressaltou a importância da decisão para o funcionalismo público: “O julgamento reconhece que o servidor público não pode ser penalizado por mudanças posteriores de interpretação, especialmente após a concessão da aposentadoria. Trata-se de uma vitória importante para a segurança jurídica e para a proteção dos direitos adquiridos.”
A decisão do TRF1 representa um importante precedente para servidores públicos que se aposentaram com base em atos administrativos legítimos e conforme o entendimento vigente à época. Ao assegurar a manutenção dos quintos incorporados, mesmo após tentativa de revisão pelo TCU, a Justiça Federal reafirma o compromisso com a estabilidade jurídica e a proteção dos direitos dos aposentados.
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