Imposição de jornadas excessivas e ofensa a direitos e garantias fundamentais

07/06/2024

Categoria: Atuação

Foto Imposição de jornadas excessivas e ofensa a direitos e garantias fundamentais

Sindicato oferece denúncia ao MPT dando conta de graves violações a direitos dos servidores praticadas pelo TRE-RJ

O Sindicato dos servidores das justiças federais do Rio de Janeiro (SISEJUFE) segue atuando contra as jornadas de trabalho excessivas e degradantes impostas sob ameaça de instauração de procedimento disciplinar administrativo aos servidores da Justiça Eleitoral.

Durante o período de alistamento eleitoral, a Administração do TRE-RJ determinou que os servidores deveriam atender todos os eleitores(as) que estivessem presentes nas unidades eleitorais até às 19h. Todavia, a Administração não estabeleceu qualquer medida capaz de adequar a capacidade das unidades à demanda, tendo sido imposta jornada exaustiva e ilegal, obrigando os servidores a laborarem durante madrugada, até o amanhecer do dia, para zerar as imensas filas nas unidades eleitorais.

A situação violou não apenas o direito ao repouso e à limitação de jornada dos servidores, mas também as garantais constitucionais de condições de trabalho dignas e o direito à saúde, pondo em risco em a integridade física e mental e a segurança dos servidores.

Diante do caso, na última quarta-feira (05/06/2024), o sindicato ofereceu Representação ao Ministério Público do Trabalho (MPT), requerendo a instauração de inquérito civil público para apurar as violações de direitos. Em maio, o sindicato já havia impetrado Mandado de Segurança contra os atos abusivos do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, que submeteram os servidores a jornadas exaustivas. O caso também foi denunciado à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, por meio de Reclamação.

Para a advogada Aráceli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria jurídica ao sindicato, "é clara a violação a preceitos constitucionais do trabalho quando a Administração exigiu, sem qualquer limitação, que os servidores realizassem o atendimento de todos os eleitores presentes na unidade ao final do expediente, independentemente do volume de pessoas presentes, do tempo necessário para zerar tais atendimentos, da limitação legal à jornada extraordinária e da observância do repouso mínimo entre as jornadas. A situação é grave e violadora de direitos fundamentais dos servidores, a justificar a atuação do Ministério Público do Trabalho”.

A denúncia foi registrada e será processada sob o nº NF 002738.2024.01.000/3.

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