Estágio experimental deve ser reconhecido como tempo de serviço público

11/06/2024

Categoria: Vitória

Foto Estágio experimental deve ser reconhecido como tempo de serviço público

Decisão do TJRJ valida período de estágio experimental para fins previdenciários e de contagem de tempo de serviço

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que o período de estágio experimental deve ser computado como tempo de serviço público para todos os fins, inclusive previdenciários. A decisão atende a uma solicitação de um servidor público federal que buscava a averbação desse tempo para fins de aposentadoria.

O autor da ação, um servidor público federal, solicitou à Secretaria de Estado de Saúde uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) referente ao período em que trabalhou como estagiário experimental. O objetivo era utilizar essa certidão para averbar o tempo de serviço em seu órgão de lotação atual.

No entanto, a Rio Previdência recusou-se a homologar o período do estágio probatório. A justificativa foi que, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado (Lei 2.479/79), a contribuição previdenciária deveria ter sido feita ao INSS, pois o estágio probatório ocorria antes da posse. No caso do autor, a contribuição foi direcionada ao Instituto de Previdência do Estado do Rio de Janeiro (IPERJ), hoje sucedido pela Rio Previdência.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu o período de estágio experimental como equivalente ao tempo de serviço público, validando-o para todos os fins, inclusive previdenciários. A decisão enfatizou que a própria lei de regência determina o cômputo do período de estágio experimental como tempo de serviço público.

A decisão do TJRJ baseou-se na interpretação da legislação vigente, que prevê o cômputo do estágio experimental como tempo de serviço público. A recusa da Rio Previdência em homologar o período foi considerada desprovida de legalidade, uma vez que a contribuição previdenciária foi devidamente direcionada ao IPERJ.

O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comentou sobre a decisão: “Uma vez que a própria lei de regência determina o cômputo do período de estágio experimental, qualquer óbice ao servidor na obtenção e homologação de sua certidão de tempo de serviço, baseado nesta justificativa, está completamente desprovido de legalidade.”

Referência Processual: Processo nº 0317169-84.2021.8.19.0001 – Gabinete da 3ª Vice-Presidência.

A decisão do TJRJ reforça a importância de reconhecer o período de estágio experimental como tempo de serviço público, garantindo aos servidores o direito à contagem desse tempo para fins previdenciários e de aposentadoria. Esta decisão corrige uma prática administrativa que desconsiderava o impacto do estágio experimental na carreira dos servidores públicos.

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