É irrazoável a exclusão de candidato a concurso público após a entrega de exame médico tardio

11/10/2023

Categoria: Notícia

Foto É irrazoável a exclusão de candidato a concurso público após a entrega de exame médico tardio

Por Peter Gonzaga

Candidato a concurso público obtém decisão favorável que garante o prosseguimento no concurso público após entrega tardia de exame médico

Um candidato ao cargo de Sargento Músico foi eliminado de concurso público organizado pelo Exército Brasileiro por não ter entregado, na fase de Inspeção de Saúde, exame toxicológico exigido pelo edital. Visando a sua participação no concurso, o candidato propôs medida judicial.

Após negativa, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu ao candidato o direito de retornar ao certame. Em seu recurso, o autor alegou que não conseguiu entregar o exame na data prevista em razão do atraso na entrega do resultado pelo laboratório onde a coleta do material foi realizada.

Para o Tribunal, o atraso pelo laboratório na confecção do exame se configura como circunstância alheia à vontade do candidato. Aliado a isso, a entrega dos demais exames na data prevista pelo edital revela ilegítima a exclusão do candidato ao concurso.

Veja a íntegra da notícia.

Link da notícia original TRF1 – DECISÃO: TRF1 garante a candidato que prossiga no concurso público após entrega de exame médico tardio