É ilegal a redução de remuneração de servidores em missão no exterior

09/03/2021

Categoria: Atuação

Foto É ilegal a redução de remuneração de servidores em missão no exterior

Itamaraty aplica o abate-teto quando converte salários com o dólar em alta e prejudica o planejamento familiar dos servidores

O Sinditamaraty – Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores foi à Justiça contra a Portaria 340/2021 do Ministério das Relações Exteriores, pois aumentou a taxa de câmbio aplicada à retribuição no exterior para fins de verificação do teto constitucional, causando severa redução do sustento alimentar da categoria.

Isso porque o órgão remunera em dólar os servidores em missão no exterior, no entanto, a partir de leitura errônea de recomendações do Tribunal de Contas da União e da Lei 5.809/1972, alterou a taxa de conversão de câmbio de US$/R$ 3,9455 para US$/R$ 5,1571, importando num aumento em torno de 30%.

Resultado disso é que, de um mês para o outro, sem qualquer oportunidade de defesa, os servidores tiveram perdas salariais de mais de 20%, a depender dos subsídios, pois a forma com que aplicada a taxa de conversão, a pretexto de nivelar os salários ao teto remuneratório brasileiro, ignora que restam inalterados os compromissos financeiros dos servidores no exterior, em larga medida honrados pelo mesmo dólar ou outra moeda local que não teve a alteração nominal do seu valor.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, “para aqueles que têm seus compromissos financeiros de acordo com o dólar, eventual desvalorização do real frente à moeda americana não lhes causa impacto nos custos de vida havidos no exterior. E quanto maior for a remuneração, maior será esse percentual de corte, uma vez atingido o teto brasileiro, embora a verba alimentar seja empregada no exterior e os custos de vida se mantenham inalterados”.

O processo recebeu o nº 1011629-36.2021.4.01.3400, tramita perante a 8ª Vara Federal Cível da SJDF e aguarda apreciação da liminar. ​