Destaques da semana

16/02/2024

Categoria: Atuação

Foto Destaques da  semana

ATUAÇÕES EM DEFESA DO SERVIDOR PÚBLICO

Última atualização – 12 a 26 de fevereiro de 2024

Unicidade sindical

O escritório obteve medida liminar em processo judicial que discute registro sindical deferido sem respeitar os princípios da unicidade, da especificidade e da anterioridade. A liminar suspendeu determinação de exclusão de servidores de categoria já representada por sindicato assessorado pelo escritório.

Princípio do concurso público

A assessoria preparou requerimento buscando informações acerca da tentativa de implementação do controverso programa de residência jurídica por tribunal, sem que antes a matéria fosse regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Além de existir discussão acerca da burla direta ao princípio do concurso público por meio da contratação de residentes jurídicos, o Conselho Nacional de Justiça já se manifestou sobre a exigência de regulamentação pelo órgão superior.

GAE cumulada com VPNI

Em sessão realizada em 7/2/2024, o plenário do Tribunal de Contas da União julgou improcedente a representação nº 036.450/2020-0, na qual o escritório atua em favor de entidades de representação de servidores atingidos. A decisão equivale ao reconhecimento da legalidade da incorporação da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), decorrente da incorporação dos quintos de função comissionada, paga juntamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) ao Oficial de Justiça Avaliador Federal.

5 a 9 de fevereiro de 2024

Remoção por permuta

Em favor de sindicato, o escritório pediu ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) a anulação de ato administrativo que estabeleceu limitações para os servidores que se encontram em estágio probatório e o requisito de entrevista com o gestor para efetivação da remoção por permuta. O ato não encontra respaldo na legislação federal, tampouco nas resoluções administrativas expedidas pelo CSJT.

Acordo de compensação de horas

O escritório esclareceu associação acerca do cumprimento de acordo de compensação de horas por servidores cedidos. A dúvida decorre dos termos do acordo de compensação de horas em razão do exercício do direito de greve.

Legitimidade das entidades sindicais

O escritório obteve decisão judicial que garantiu Sindicato de atuar, por meio de ação coletiva, em favor da categoria mesmo que a discussão envolva parte dos servidores. Na ação, o sindicato busca a anulação de ato administrativo que impôs prejudicial novo entendimento. A ação foi extinta porque se entendeu que a pretensão abrangia apenas um número limitado de servidores, configurando interesse de natureza individual e heterogêneo. Após atuação do escritório no Tribunal, a decisão foi anulada, reconhecendo a legitimidade ativa do Sindicato.

29 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024

Greve no serviço público

Em favor de sindicato, o escritório iniciou dissídio de greve no Superior Tribunal de Justiça objetivando assegurar a manutenção da remuneração dos servidores grevistas, que se mobilizaram devido à demora de quase dez anos da Administração para regulamentar bônus de eficiência previsto em lei.

Restrições na indenização de fronteira

A assessoria esclareceu entidade sindical a respeito da desconsideração, por parte da Administração, do tempo em que policiais participam do programa de educação física inconstitucional no cômputo da indenização de transporte, verba devida àqueles que atuam em regiões de fronteira e de difícil fixação de efetivo. A conduta administrativa desestimula a prática de atividade física e a melhora no condicionamento físico dos agentes, além de contrariar normativo do próprio órgão, que considera parte integrante da jornada o tempo dedicado à educação física institucional.

Cumprimento de mandados

O escritório está atuando em favor de sindicato visando à concessão de maior prazo para o cumprimento de mandados, considerando a ausência de reposição de cargos de oficiais de justiça e a sua transformação em cargos diversos, fatos que vêm prejudicando o cumprimento das ordens judiciais.

22-26 de janeiro de 2024

Restabelecimento dos quintos

O escritório tem atuado em favor das entidades assessoradas junto às administrações dos Tribunais a fim de assegurar o restabelecimento da VPNI de quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, que havia sido parcialmente absorvida pela primeira parcela do reajuste da Lei 14.523/2023. Nos próximos passos, os esforços deverão se concentrar no Conselho da Justiça Federal, onde a assessoria envidará esforços para fazer valer as previsões da Lei 14.687/2023, cuja eficácia plena indica a necessidade de restabelecimento imediato da VPNI e ressarcimento dos retroativos indevidamente suprimidos dos servidores do Poder Judiciário Federal.

Reajuste do auxílio-saúde

Considerando a suplementação orçamentária concedida pelo Conselho da Justiça Federal, o escritório preparou requerimento em favor de sindicato questionando a Administração de Tribunal acerca da destinação dada à verba e postulando a sua aplicação no reajuste provisório e retroativo do auxílio-saúde em relação ao 3º quadrimestre de 2023.

Participação sindical

A assessoria encaminhou pedido administrativo objetivando a inclusão de sindicato em comitês e comissões de Tribunal, com fundamento em normativos do Conselho Nacional da Justiça e da Organização Internacional do Trabalho que asseguram a participação dos sindicatos em colegiados temáticos relativos às condições de trabalho da categoria.