Deslocamento de empregado público garante remoção para acompanhamento de cônjuge
Justiça Federal do Distrito Federal reconhece direito de servidora pública à remoção para acompanhamento de seu cônjuge, empregado público deslocado por interesse da Administração.
Servidora Pública Federal teve seu pedido administrativo de remoção para acompanhamento de cônjuge negado ao fundamento de que seu esposo seria empregado público e não servidor público, conforme seria exigido pela Lei.
Diante da negativa, buscou-se na Justiça o reconhecimento do direito da servidora de ser removida para acompanhar seu cônjuge, visando também a manutenção da unidade familiar. Protocolado o mandado de segurança, o juiz acolheu o pedido liminar para determinar que a Administração adotasse todos os procedimentos necessários a remoção da servidora para a mesma localidade para a qual seu esposo foi deslocado.
O juiz destacou que "o pedido de remoção (…) se enquadra na hipótese invocada, uma vez que seu esposo é empregado público da Administração indireta equiparado, para tais fins, a servidor público da Administração direta e foi deslocado para outra localidade, por interesse da Administração.
Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, a decisão é a mais acertada para a causa uma vez que "a remoção para acompanhar cônjuge será devida sempre que estiverem presentes as duas condições dispostas na lei: cônjuge também deve ser servidor público e o deslocamento deve se dar no interesse da administração, não podendo haver interpretação restritiva ao conceito de servidor público."
Processo nº 1015435-45.2022.4.01.3400 – 8ª Vara Federal Cível da SJDF
Cabe recurso da decisão.
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