Decreto 9.094/17 modera formalismo e dá efetividade ao princípio da eficiência
Objetivo de decreto em vigor desde a última terça (18) é desburocratizar atendimento. Buscar documentos exigidos passa a ser atribuição do órgão público e não mais do cidadão.
Um decreto em vigor desde a última terça-feira (18) simplifica a entrega de documentos, atestados, certidões e dispensa cópias autenticadas ou reconhecimentos de firma no serviço público.
Sancionado pelo presidente Michel Temer, o decreto tem por objetivo desburocratizar o atendimento aos cidadãos nas repartições públicas.
A principal mudança introduzida pelo decreto é a obrigação de o órgão público – em vez do próprio cidadão ou empresa – buscar noutras repartições os diferentes documentos exigidos para a prestação de um serviço.
Por exemplo: se para a emissão de uma certidão são necessários comprovantes de quitação eleitoral e da situação do contribuinte em relação ao imposto de renda, é o próprio órgão emissor da certidão que terá de obter essas informações no cartório eleitoral e na Receita Federal.
O decreto diz que, ao cidadão, bastará somente escrever uma declaração de próprio punho informando que não dispõe dos documentos exigidos.
Autenticação e reconhecimento de firma
Outra alteração que o decreto prevê é o fim da exigência do reconhecimento de firma e da autenticação de documentos expedidos no Brasil para "fazer prova junto a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal".
Em caso de necessidade, o próprio servidor público poderá fazer a autenticação com base em cópia do documento original.
Os principais pontos do decreto
Confira abaixo os principais pontos do decreto publicado na última terça-feira:
·Desde que as informações estejam na base de dados de órgãos do governo, não é mais obrigatório: buscar documentos ou comprovantes (isso passa a ser obrigação do órgão solicitante); apresentar cópias autenticadas de documentos; fazer reconhecimento de firmas; apresentar cópia de comprovante;
·Se não for possível obter os documentos em base de dados oficial do governo, a comprovação poderá ser feita com uma declaração escrita e assinada pela própria pessoa física ou jurídica;
·O decreto unifica toda a administração e órgãos públicos, permitindo o compartilhamento de informações;
·Caso as informações do cidadão ou de empresa sejam sigilosas, será necessária autorização do usuário para que o órgão público tenha acesso ao documento.
Se a pessoa fizer uma declaração falsa, estabelece o decreto, ficará sujeita a sanções administrativas, civeis e penais.
O decreto também estabelece que cabe aos órgãos a aplicação de soluções tecnológicas, com linguagem clara, com a finalidade de simplificar o atendimento aos usuários e também melhorar as condições para o compartilhamentos das informações entre as repartições.
Decreto desburocratiza serviço público
Por Robson Barbosa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)
A Presidência da República editou o Decreto 9.094/17, que, dentre outras medidas, trata da simplificação do acesso aos serviços públicos. É uma ferramenta rica para os administrados, que realmente concretiza o princípio da eficiência, obrigatório para a Administração Pública desde 1998 (EC 19), mas carente no quotidiano das repartições. Chama a atenção o fato de que a norma acaba com o ilógico trabalho de o administrado ter de buscar informações (certidões, atestados etc.) que a própria Administração possui em outro órgão que a integra. Igualmente, respeitou a doutrina sobre a itinerância do processo administrativo, já que, por vezes e em razão da imensidão de normas sobre competência, o administrado se equivoca quando dirige seu requerimento para determinado órgão, sendo que agora fica claro o dever de a Administração remeter para a repartição que julgar competente, ao invés de arquivar o pedido (ou informar como o administrado deve proceder para apresentá-lo noutro órgão). Com isso, o Brasil caminha para acabar com a figura do "despachante", que não tem lugar em países desenvolvidos, pois não é constitucionalmente razoável exigir que alguém tenha de possuir "conhecimentos especializados" para tratar com a Administração. É dando efetividade ao formalismo moderado, tal como fez o mencionado Decreto, que o Poder Público será verdadeiramente acessível a todos.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Leia sobre
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva