Criação de cargos em comissão no Ministério Público
FENAMP pediu intervenção em ADI no STF buscando adequações no quadro de pessoal
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENAMP) pediu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.357, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (ANSEMP) para impugnar lei que criou cargos em comissão no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
A legislação impugnada resultou na criação de um número exorbitante de cargos comissionados, possibilitando o alto número de nomeações de pessoas sem vínculo efetivo, problema que tem se repetido em diversos Ministérios Públicos Estaduais. As entidades têm atuado de diferentes formas para buscar a adequação do quadro de pessoal, demonstrando que a admissão sem concurso público está sendo transformada em regra.
Tal composição vai de encontro ao estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1010, oportunidade em que fixou a tese de que “o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar”. A Constituição Federal também determina que o legislador estabeleça percentuais para a ocupação de cargos comissionados por servidores efetivos, com o intuito de impedir que a ocupação desses cargos por pessoas sem o vínculo efetivo com o poder público se torne a maioria.
O advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que presta assessoria à Fenamp, comenta que “na intervenção, foram atualizados os dados que tratam da composição do MPPE, os quais demonstram como a legislação permitiu o rápido aumento no número de comissionados. Ainda, foram impugnadas as atribuições de tais cargos, vez que o STF também já estabeleceu tese no sentido de que as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir."
A ADI nº 7.357 é de relatoria do Ministro Nunes Marques, e o pedido de ingresso como amicus curiae aguarda apreciação.
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