Imposto de Renda sobre benefício especial pago a servidores é questionado na Justiça
Sinait move ação para suspender cobrança do IRPF e obter restituição de valores já retidos
Entenda o caso
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) ajuizou ação coletiva para afastar a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o Benefício Especial (BE), instituído pela Lei nº 12.618/2012. O benefício é pago aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC), como forma de compensação pelas contribuições feitas antes da mudança.
A entidade alega que o BE possui natureza indenizatória, por representar um ressarcimento parcial e não uma nova vantagem. Nesse sentido, não haveria justificativa legal para a incidência de IRPF sobre esses valores.
Fundamentação jurídica
A ação sustenta que a tributação viola princípios constitucionais como o da legalidade tributária, da confiança legítima, da vedação ao confisco e da preservação de direitos adquiridos. Defende também que a cobrança contraria o entendimento consolidado de que parcelas indenizatórias, sem acréscimo patrimonial, não são tributáveis.
Opinião do advogado
O advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, explica: “Não se trata de acréscimo patrimonial, mas de mecanismo de justiça contributiva e equilíbrio atuarial. A cobrança de imposto sobre esse benefício afronta a natureza compensatória do valor.”
Além de requerer a suspensão imediata da cobrança, o Sinait pede a devolução dos valores retidos nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros. A ação busca assegurar o respeito à natureza jurídica do benefício e proteger os direitos dos servidores atingidos pela mudança previdenciária. Decisão recente já reconheceu a tese da não incidência do IRPF sobre o BE.
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