Corte de pensão para filhas de servidores demora para entrar em vigor
Decisão do TCU de mandar interromper o pagamento do benefício a filhas de servidores maiores de 21 precisa de, pelo menos, 240 dias para começar a ser efetivada. Especialistas preveem enxurradas de ações na Justiça questionando posicionamento do tribunal.
A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), corroborada pela Advocacia-Geral da União (AGU), de cortar pagamento irregular de pensões de filhas solteiras de servidores públicos, vai demorar, pelo menos, oito meses para entrar em vigor. Ainda assim, esse prazo é meramente teórico e só será cumprido se tudo sair absolutamente dentro das expectativas. A previsão de especialistas é de que uma enxurrada de ações chegue à Justiça, contestando o entendimento do Tribunal. Assim, é difícil estabelecer um fim para a pendenga entre o Estado e as pensionistas. O objetivo inicial, a pedido do Executivo, era extinguir o desembolso de 120 órgãos a 19,5 mil mulheres com duplicidade de renda e economizar aos cofres públicos mais de R$ 6 bilhões em quatro anos.
De acordo com Rogério Filomeno, vice-presidente da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a princípio, os órgãos terão o prazo de 60 dias para identificar todas as pessoas com pensões irregulares e apresentar um plano de ação. Dado esse primeiro passo, terão mais 180 dias julgar todos os processos. Ou seja, 240 dias. “Nada pode ser feito sem que as partes tenham amplo direito de defesa”, assinalou Filomeno. Somente após esse procedimento, os órgãos vão cumprir a determinação da Corte. “Se a pensionista não concordar, sem dúvida poderá recorrer ao Judiciário”, admitiu. O ritmo dependerá da agilidade de cada órgão, concordou RudiCassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.
“As dificuldades começarão com a notificação. Caso a pessoa não seja encontrada, não há intimação válida. O órgão terá que descobrir o paradeiro. Mesmo cruzando informações bancárias e do Imposto de Renda, pode ser complicado. Elas não são servidoras, poderão estar até morando fora do país”, advertiu Cassel. Além disso, inúmeros argumentos retardarão o processo. A Lei nº 3.373/58 foi criada em uma época em que a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa e, em geral, eram sustentadas pelos homens. “Mas não deixou claro que tinha de haver dependência. E também a lei diz, claramente, que a pensionista só perderá a pensão em caso de ocupação, apenas, de cargo público. O TCU está inovando. Pode não ter sucesso”, argumentou Cassel.
Elas têm ainda a prerrogativa de alegar que, à época, eram dependentes ou que, se estão na iniciativa privada, por exemplo, merecem complementação do setor público. “Tem muita brecha. Muitas dúvidas. A lei fala que a dependência econômica deveria ser comprovada no momento da concessão do benefício. Lá atrás, e não agora. Enfim, acho que, para a maioria dos casos, o governo conseguirá a revisão, mas não sem esforço”, explicou Cassel.
Investigação
A auditoria do TCU começou em 2014, em todos os órgão da administração pública federal, abrangendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público da União e o próprio TCU, para verificar a conformidade dos pagamentos de pensão a filhas solteiras maiores de 21 anos.
Segundo o ministro revisor, Walton Rodrigues, para ter direito ao benefício, não basta ser solteira, a filha tem que comprovar a dependência econômica, não pode ter emprego público (efetivo ou em comissão), privado, atividade empresarial e não ser aposentada pelo INSS.
Fonte: Correio Braziliense
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