Conteúdo que ofende servidores públicos gera dano moral coletivo
Réus foram condenados em danos morais coletivos pela publicação de vídeo no qual associavam a categoria dos Auditores Fiscais do Trabalho à prática de corrupção, extorsão, prevaricação e desídia, sem identificar casos concretos, apresentar provas de suas acusações ou fazer exceções.
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho – SINAIT obteve vitória na justiça e garantiu a condenação, em danos morais coletivos, de produtor e divulgadores de vídeo que associava, sem provas, a categoria dos Auditores Fiscais do Trabalho a uma série de ilícitos, tais como corrupção, extorsão, prevaricação e desídia.
Após sentença de primeiro grau que já condenava os citados réus, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação.
Para o desembargador relator, Sandoval Oliveira, a liberdade de expressão não é direito absoluto ou incondicional, mas sim limitado a proteção dos direitos da imagem e os direitos coletivos fundamentais, que também possuem proteção constitucional. Assim, concluiu o desembargador que "as acusações feitas no material são graves, pois recaem sobre valores éticos e profissionais que, de tão caros à Administração Pública".
O advogado da entidade, Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, comemorou a vitória: "o vídeo publicado pelos réus traz conteúdo extremamente ofensivo que afeta a honra e dignidade de todos os componentes da categoria de Auditores-Fiscais do Trabalho, motivo pelo qual resta configurado o dano moral coletivo".
Cabe recurso da decisão.
(Processo nº 0736953-54.2017.8.07.0001 – 2ª Turma Cível do TJDFT)
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