Condições degradantes de trabalho gera indenização por danos morais
Servidores públicos recebem indenização por danos morais sofridos em virtude da precariedade em ambiente de trabalho
Um grupo de Peritos Criminais moveu ação contra o Estado de Pernambuco solicitando o pagamento de danos morais por conta das más condições de ambiente de trabalho, onde estavam expostos a mofo, poeira, fortes odores, fezes de animais, materiais tóxicos, entre outros agentes.
Segundo laudo técnico e fotografias juntadas nos autos, a situação do ambiente era de “mofo, goteiras, fios desprotegidos, ninhos de pombos no gesso e nas janelas de todos os andares (…) com riscos de incêndio, odores fortes, poeira, instalações absolutamente precárias, inexistência de rotas de fuga ou saídas de incêndio, inexistência de janelas, estrutura totalmente despida de acessibilidade (…) nenhum servidor com qualquer equipamento de proteção, muitos deles trazendo ventiladores de casa”, inclusive com “relatos de tuberculose, fungo no pulmão, alergias etc.”.
Nesse contexto e acolhendo as razões dos servidores públicos, o Tribunal do Estado de Pernambuco julgou parcialmente procedente a demanda, entendendo se tratar de situação de de violação da dignidade humana, reconhecendo o direito à indenização por danos morais.
Para o advogado da causa Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "A Administração pública deixa de zelar pela saúde do servidor, submetendo-o ao risco prejudicial à saúde e à integridade física, afrontando nitidamente o direito constitucionalmente assegurado, sem ao menos compensar tal dano causado com o respectivo adicional.”
(Processo nº 0001656-62.2017.8.17.2001 – 2° Turma TJPE)
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