CNJ reconhece a importância de acabar com oficiais de justiça ad hoc
Conselho Nacional de Justiça reconhece que Tribunais não podem eternizar a designação de oficiais ad hoc com desculpas financeiras
Em processo movido pelo Sindojus-RN (Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte), contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o Conselho Nacional de Justiça afirmou que a designação de Oficiais de Justiça ad hoc deve ser evitada pelo Poder Judiciário, ainda que por prazo certo e com equivalência de escolaridade (PCA 0007905-22.2019.2.00.0000).
No caso, o TJRN alegava dificuldades financeiras para a convocação de aprovados em concurso público. Ocorre que, mesmo afirmando não ter mais interesse em preencher tais vagas, reiteradamente designa servidores de outras carreiras para exercer atribuições próprias de Oficiais de Justiça.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a pretensão era mais ampla, pois a Constituição da República não autoriza essa burla ao princípio do concurso público. No entanto, essa manifestação do CNJ contra essa indevida praxe no Judiciário é um passo importante para a preservação da importância da carreira dos Oficiais de Justiça. Isso demonstra também a importância de se continuar lutando em prol da categoria."
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