CNJ determina ao TJES que respeite regras referentes à atuação do Comitê Gestor Orçamentário

28/10/2021

Categoria: Atuação

Foto CNJ determina ao TJES que respeite regras referentes à atuação do Comitê Gestor Orçamentário

A decisão decorre de pedido do Sindijudiciário/ES, o qual demonstrou a inobservância às prerrogativas contidas nas Resoluções CNJ nº 194 e 195

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (Sindijudiciário/ES) apresentou Procedimento de Controle Administrativo, perante o Conselho Nacional de Justiça, buscando que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) cumprisse o disposto nas Resoluções do CNJ, consagrando as atribuições do Comitê Gestor Regional Orçamentário e sua devida participação nos assuntos administrativos que lhe competem.

O Comitê, instituído em atenção à Resolução CNJ n° 194/2014, visa o implemento de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros. No entanto, estava ocorrendo cerceamento da atuação dos membros, vez que as reuniões não ocorriam na periodicidade correta, as sugestões encaminhadas não eram consideradas e não foi estabelecido um cronograma de reuniões.

O Conselheiro Relator reconheceu que “o sindicato comprovou no feito que o TJES tem, reiteradamente, descumprido as determinações contidas nas Resoluções CNJ n. 194 e 195, ambas de 2014”. Assim, entendeu que este deve adequar a atuação do seu Comitê nos termos exigidos pelos atos, por isso, determinou que, em 30 dias, comprove a realização das reuniões, justifique e designe imediatamente data alternativa, sob pena de remessa de informações para a análise correcional; ainda, observe integralmente as regras sobre a periodicidade trimestral e regularize a publicação das atas de todas as reuniões.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que atua no processo em favor da entidade, “é importante essa determinação para que sejam respeitadas as competências do Comitê, pois, conforme os atos do CNJ, foram instituídas com o objetivo de fomentar a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a democratização interna e o comprometimento com os resultados”.

O Procedimento de Controle Administrativo recebeu o n° 0008876-70.2020.2.00.0000 e a decisão é passível de recurso.