CJF é consultado sobre a não utilização do veículo próprio pelos Oficiais de Justiça
Diante da defasagem no valor da indenização de transporte, o uso de veículo oficial pode ser alternativa para evitar a avaria nos bens dos servidores
A Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais – FENASSOJAF ingressou com pedido de providências no Conselho da Justiça Federal para questionar o órgão sobre quais providências serão tomadas para viabilizar o cumprimento dos mandados, na hipótese de os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais renunciarem ao recebimento da indenização de transporte, passando a não utilizar seus veículos próprios para a realização das atribuições do cargo.
Isso porque os Oficiais de Justiça, no exercício de suas atribuições, vêm comprometendo fração cada vez maior de sua remuneração com despesas como combustível e manutenção, situação que se verifica desde janeiro de 2006, mesmo após correções no valor da indenização de transporte, ocorridas de forma meramente paliativa.
A consulta é relevante considerando a possibilidade de os Oficiais de Justiça terem direito ao uso de veículo oficial, caso não recebam a indenização de transporte, conforme se pode inferir do artigo 57 da Resolução CJF nº 4, de 2008, que veda a sua utilização aos servidores que fazem jus à verba indenizatória.
Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “diante do gravame nos recursos dos servidores para suprir o que a Administração não lhes indeniza na integralidade, este expediente se fez necessário, em razão da avaria pela qual seus bens estão passando ao serem disponibilizados à Administração”.
O Pedido de Providências recebeu o número 0000486-69.2019.4.90.8000 e aguarda distribuição ao Relator.
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