Candidato garante direito à remarcação de prova em curso de formação após emergência médica

28/04/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Candidato garante direito à remarcação de prova em curso de formação após emergência médica

Decisão assegura nova oportunidade de avaliação em curso de formação e preserva nomeação posterior

Entenda o caso

A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela de urgência em favor de um candidato do Concurso Nacional Unificado (CNU) para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, garantindo a remarcação da primeira prova do curso de formação.

O candidato apresentou documentação médica comprovando emergência clínica e internação hospitalar, o que o impossibilitou de comparecer à avaliação na data inicialmente agendada. Embora tenha solicitado administrativamente a remarcação, seu pedido foi indeferido pelo CEBRASPE, organizador do certame.

Fundamentação jurídica

O juízo reconheceu que, em situações excepcionais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem prevalecer sobre a rigidez editalícia, especialmente para evitar prejuízo irreparável ao candidato.

Foi destacado que o curso de formação encerra em 4 de maio de 2025, e a não realização da prova poderia comprometer a nomeação do candidato aprovado.

Assim, determinou-se:

– A suspensão dos efeitos do indeferimento administrativo;- A realização de nova avaliação ainda durante o curso de formação;- A reserva de vaga até a realização da prova, se necessário.

Opinião do advogado

O advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o candidato, comentou: “A decisão reconhece que a Administração Pública não pode se fechar a exceções humanamente justificáveis, como uma emergência médica. É uma vitória do bom senso e da legalidade.”

 

Processo n.º 1035573-28.2025.4.01.3400 -14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.