Candidato garante direito à remarcação de prova em curso de formação após emergência médica
Decisão assegura nova oportunidade de avaliação em curso de formação e preserva nomeação posterior
Entenda o caso
A 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu tutela de urgência em favor de um candidato do Concurso Nacional Unificado (CNU) para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, garantindo a remarcação da primeira prova do curso de formação.
O candidato apresentou documentação médica comprovando emergência clínica e internação hospitalar, o que o impossibilitou de comparecer à avaliação na data inicialmente agendada. Embora tenha solicitado administrativamente a remarcação, seu pedido foi indeferido pelo CEBRASPE, organizador do certame.
Fundamentação jurídica
O juízo reconheceu que, em situações excepcionais, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade devem prevalecer sobre a rigidez editalícia, especialmente para evitar prejuízo irreparável ao candidato.
Foi destacado que o curso de formação encerra em 4 de maio de 2025, e a não realização da prova poderia comprometer a nomeação do candidato aprovado.
Assim, determinou-se:
– A suspensão dos efeitos do indeferimento administrativo;- A realização de nova avaliação ainda durante o curso de formação;- A reserva de vaga até a realização da prova, se necessário.
Opinião do advogado
O advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o candidato, comentou: “A decisão reconhece que a Administração Pública não pode se fechar a exceções humanamente justificáveis, como uma emergência médica. É uma vitória do bom senso e da legalidade.”
Processo n.º 1035573-28.2025.4.01.3400 -14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.
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