Auxílio-alimentação é devido durante licença-saúde
O pagamento do auxílio-alimentação é devido ao servidor durante o período de afastamento para tratamento de saúde
O pagamento do auxílio-alimentação é devido ao servidor durante o período de afastamento para tratamento de saúde
A controvérsia teve início quando a autora, servidora pública, foi notificada de ato administrativo que determinou a reposição ao erário dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação durante sua licença-saúde.
Via ação judicial, o direito da servidora pública foi reconhecido, declarando-se nulo o ato administrativo que entendeu pela reposição ao erário.
Concluindo que não ocorreu pagamento indevido, uma vez que a licença-saúde, conforme lei, é considerada tempo de efetivo exercício no limite de 24 (vinte e quatro) meses.
Para a advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "as quantias recebidas têm caráter alimentar e foram recebidas de boa-fé. Portanto, não pode a Administração simplesmente determinar que devem ser repostos, desconsiderando não só a boa-fé no recebimento, mas também a legalidade no recebimento, uma vez que o auxílio deve ser pago quando da licença-saúde, afastamento considerado efetivo exercício.
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