Auxílio-alimentação é devido durante licença-saúde

05/12/2023

Categoria: Vitória

Foto Auxílio-alimentação é devido durante licença-saúde

O pagamento do auxílio-alimentação é devido ao servidor durante o período de afastamento para tratamento de saúde

O pagamento do auxílio-alimentação é devido ao servidor durante o período de afastamento para tratamento de saúde

A controvérsia teve início quando a autora, servidora pública, foi notificada de ato administrativo que determinou a reposição ao erário dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação durante sua licença-saúde.

Via ação judicial, o direito da servidora pública foi reconhecido, declarando-se nulo o ato administrativo que entendeu pela reposição ao erário.

Concluindo que não ocorreu pagamento indevido, uma vez que a licença-saúde, conforme lei, é considerada tempo de efetivo exercício no limite de 24 (vinte e quatro) meses.

Para a advogada Débora Oliveira, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "as quantias recebidas têm caráter alimentar e foram recebidas de boa-fé. Portanto, não pode a Administração simplesmente determinar que devem ser repostos, desconsiderando não só a boa-fé no recebimento, mas também a legalidade no recebimento, uma vez que o auxílio deve ser pago quando da licença-saúde, afastamento considerado efetivo exercício.