Adicionais ocupacionais devem ser pagos independente da atualização dos laudos médicos

10/08/2020

Categoria: Vitória

Foto Adicionais ocupacionais devem ser pagos independente da atualização dos laudos médicos

SINTUFRJ evita suspensão do pagamento de adicionais ocupacionais aos servidores da UFRJ em razão de ausência da renovação dos laudos periciais e demora na migração para novo sistema da Universidade.

Foi julgada procedente ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) que requeria a manutenção do pagamento de adicionais ocupacionais a servidores públicos da UFRJ independentemente de não acontecer a renovação dos laudos periciais que atestam as condições que ensejam os adicionais, e independentemente da migração a novo sistema da universidade.

A ação foi protocolada diante de atos administrativos que determinaram a cessação do pagamento dos adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante ou gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas) em razão da migração dos dados desses adicionais para um novo sistema da administração, encerrando as concessões dos adicionais até conclusão dessa migração ou até a elaboração e registo de novos laudos técnicos.

Em sentença, concluiu que não se pode imputar ao servidor a responsabilidade pelo fato de a Administração não estar devidamente aparelhada e, assim, impossibilitada de cumprir a determinação dentro do prazo de migração de sistemas inicialmente estipulado.

Dessa forma, o judiciário determinou que não se suspenda o pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores, de modo que o eventual cancelamento do pagamento só ocorra se ficar demonstrado, em novos laudos, que o servidor não está mais sujeito à ação dos agentes nocivos.

A advogada do sindicato, Aracéli Alves Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, salienta que “a ausência de renovação anual do laudo não importa na inexistência das condições insalubres, uma vez que essas não se materializam com o laudo, mas estão presentes nas situações fáticas vivenciadas pelos servidores”.

Da citada decisão já houve recurso de apelação que depende de julgamento.

Processo nº 5000150-57.2019.4.02.5101

30ª Vara Federal do Rio de Janeiro