Ação Coletiva busca garantir a integralidade do Benefício Especial para Magistrados
AMATRA-10 contesta a aplicação do Teto Remuneratório na Justiça
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 10ª Região (AMATRA-10) ajuizou ação coletiva perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, na qual contesta a aplicação do teto remuneratório constitucional sobre o Benefício Especial (BE) previsto na Lei nº 12.618/2012.
A entidade argumenta que o BE possui natureza compensatória, destinado a equilibrar as contribuições previdenciárias realizadas pelos magistrados que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC), e não deve ser limitado pelo teto constitucional. Na ação, patrocinada pelo escritório Cassel Ruzzarin Advogados, consta pedido de tutela de urgência para suspender imediatamente os descontos.
O advogado Rudi Cassel destacou que “a natureza compensatória do Benefício Especial foi reforçada pela Lei 14.463/2022 e por entendimentos da Advocacia-Geral da União. Portanto, é ilegal a inclusão da parcela no cálculo do teto remuneratório, tal como insiste o Tribunal de Contas da União, que, inclusive, ordenou o corte sem prévia oportunidade de manifestação dos afetados”.
A AMATRA-10 sustenta que a aplicação do teto remuneratório ao BE desconsidera a finalidade da parcela, que é compensar a redução nos benefícios previdenciários após a migração para o RPC. A associação também alega que a medida fere o princípio da proteção à confiança, já que os magistrados optaram pelo RPC com base nas regras vigentes à época, que garantiam a integralidade do BE. Assim, “a revisão superveniente do TCU ignora o caráter contratual da opção pelo RPC e desequilibra os direitos adquiridos”, afirmou Cassel.
Além da tutela de urgência, a ação pede a condenação da União ao pagamento retroativo dos valores indevidamente descontados. O processo recebeu o nº 1028534-77.2025.4.01.3400 e aguarda apreciação da liminar.
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