Abono de permanência passa a compor 13º e férias de servidora pública
Decisão reafirma o direito à remuneração justa, reconhecendo o caráter remuneratório do abono para fins de gratificação natalina e adicional de férias
A 1ª Turma Recursal de Pernambuco manteve decisão que garantiu a uma servidora pública federal, filiada ao SINTRAJUF-PE, a inclusão do abono de permanência no cálculo do 13º salário e do adicional de férias. O julgamento reafirma que o abono, por ter caráter remuneratório, deve refletir nas parcelas pagas de forma habitual.
Apesar de já preencher os requisitos para aposentadoria, a servidora segue em atividade e buscou o reconhecimento do direito à correta composição de sua remuneração. A Turma entendeu que o abono de permanência, pago de forma contínua, integra a base de cálculo das gratificações, conforme jurisprudência consolidada.
A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a natureza remuneratória do abono e determina sua inclusão no cálculo de verbas como gratificação natalina e o terço constitucional de férias.
Segundo a advogada Moara Gomes, do Escritório Cassel Ruzzarin, que representa a entidade sindical no processo, “o reconhecimento da natureza remuneratória do abono garante maior segurança jurídica àqueles que optam por continuar em atividade”.
A decisão ainda é passível de recurso, mas representa mais um importante precedente em favor da valorização da remuneração dos servidores públicos.
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