Abono de permanência deve compor cálculo de férias e gratificação natalina

16/12/2025

Categoria: Vitória

Autor: Deleon Fernandes

Foto Abono de permanência deve compor cálculo de férias e gratificação natalina

Decisão reconhece natureza remuneratória da verba e assegura pagamento de diferenças a servidora do INCA

A 6ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro confirmou o direito de uma servidora pública federal vinculada ao Instituto Nacional de Câncer (INCA), associada à AFINCA, à inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina. O entendimento consolida a orientação do Superior Tribunal de Justiça, que já reconhece o caráter remuneratório da parcela.

O caso chegou ao Judiciário após a exclusão indevida do abono dessas bases, contrariando a jurisprudência vigente. A decisão reafirma que, por integrar a remuneração habitual do servidor, o abono deve repercutir diretamente nas demais vantagens que incidem sobre a remuneração mensal.

Além disso, foi determinada a recomposição dos valores devidos à servidora, com pagamento das diferenças retroativas, conforme os limites legais. A medida garante a adequada composição da remuneração de quem opta por permanecer em atividade após preencher os requisitos para aposentadoria.

Para o advogado Deleon Fernandes, responsável pela ação, “a correta aplicação da tese firmada pelo STJ evita prejuízos indevidos e assegura o respeito aos direitos de servidores que seguem contribuindo com a Administração mesmo após atingirem as condições para se aposentar”.