ABJE ajuíza ação coletiva a fim de reajustar a remuneração dos servidores em 15,8%

27/07/2018

Categoria: Atuação

Foto ABJE ajuíza ação coletiva a fim de reajustar a remuneração dos servidores em 15,8%

O novo ajuizamento se justifica pelo recente entendimento do STF no RE nº 612.043

A ABJE ingressou com ação coletiva a fim de obter atualização de 15,8% sobre toda a remuneração. O índice corresponde à revisão geral de remuneração realizada no percentual de 15,8%, através de diversos Planos de Cargos e Salários dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, editados no final do ano de 2012, com vigência prevista para janeiro de 2013. Como é sabido, o Poder Executivo efetuou o reajustamento de salários do funcionalismo público da União em percentual fixo, em 15,8%, leis que configuram revisão geral de remuneração.

A Associação já possui demanda coletiva sobre o tema, porém, em razão do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito de ações propostas por entidades associativas (RE nº 612.043), fez-se necessário o novo ajuizamento. Isso porque, no RE nº 612.043, se estabeleceu que a eficácia da coisa julgada da ação coletiva atinge apenas os associados que juntaram autorização no momento do ajuizamento. Assim, a nova ação busca beneficiar todos os associados que haviam autorizado a demanda anterior após a propositura, bem como novos interessados.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “não se justifica que, para os servidores do Poder Judiciário, o percentual aplicado a sua remuneração, as suas tabelas salariais, aos cargos comissionados e funções comissionadas, a VPNI (quintos/décimos), o adicional por tempo de serviço e demais outras vantagens não tenham recebido idêntico reajustamento, o que desobedece ao disposto no art. 37, X da Constituição da República”.

O processo recebeu o nº 1014408-66.2018.4.01.3400 e tramita perante a 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.​