VPI – CSJT, CJF, STM e TSE reconhecem direito ao retroativo de 2016 a 2019
Cassel Ruzzarin Advogados atuou para obtenção do direito
Em razão da absorção antecipada da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87 em 2016, várias entidades representativas dos servidores do Poder Judiciário da União requereram aos Conselhos Superiores da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Superior Tribunal Militar, a correção do equívoco, pois a Lei 13.317/2016 assegurava a manutenção da vantagem até a integralização do reajuste dos vencimentos, ocorrida em janeiro de 2019.
O processo que deu origem aos reconhecimentos administrativos, permitindo o pagamento dos valores retroativos foi o ARESP nº 2.085.675/SP, julgado pelo STJ em março de 2024. A ação coletiva, sob a responsabilidade de Cassel Ruzzarin Advogados, permitiu ao CSJT, CJF e, agora, ao TSE determinar o pagamento, que deverá ser quitado ainda no exercício de 2024.
Segundo o advogado Rudi Cassel, "é importante mencionar que foi uma discussão que se iniciou em 2021, a partir de ações coletivas que demonstraram o equívoco na absorção antecipada da parcela, em desacordo com a Lei 13.317/2016; agora, servidores da Justiça do Trabalho, Federal e Eleitoral poderão receber os valores, além dos servidores da Justiça Militar da União".
O período abrange, basicamente, agosto de 2016 a dezembro de 2018, permitindo o pagamento a servidores ativos (ou que eram ativos durante esse período e depois se aposentaram), assim como aposentados/pensionistas com paridade.
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