TRF da 1ª Região confirma direito ao pagamento da VPI entre 2016 e 2019

30/10/2024

Categoria: Vitória

Foto TRF da 1ª Região confirma direito ao pagamento da VPI entre 2016 e 2019

Decisão em ação coletiva beneficia servidores substituídos pelo Sinjufego

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu, por unanimidade, o pagamento da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) aos servidores representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Goiás (Sinjufego) para o período de 2016 a 2019. A decisão atende ao recurso da entidade em ação coletiva que questionava a absorção da VPI estabelecida pela Lei nº 10.698 de 2003, fixada no valor de R$ 59,87, em virtude de reajustes salariais posteriores.

Entenda o caso

O Sinjufego ingressou com a ação para assegurar que o pagamento da VPI seguisse até janeiro de 2019. Isso porque a Lei nº 13.317 de 2016, que escalonou o reajuste salarial dos servidores em oito parcelas entre 2016 e 2019, estabeleceu em seu artigo 6º que a absorção da VPI ocorreria com a implementação dos novos valores. No entanto, a administração absorveu a parcela já no início do reajuste, em junho de 2016, o que gerou o questionamento sobre qual seria o momento em que tal absorção deveria acontecer, se no início ou ao final de citado escalonamento.

Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito, com alegação de ausência de condição processual, qual seja, o entendimento de que a decisão da Seção Judiciária do Distrito Federal, só teria efeito na jurisdição da capital federal, e não para os servidores em Goiás. Diante disso, o Sinjufego recorreu, e o TRF1 afastou a preliminar, declarando que, uma vez ajuizada a ação na capital federal contra a União, autarquias ou fundações, a decisão deveria abranger os substituídos do sindicato em todo o território nacional, por determinação legal e constitucional, respeitando-se a abrangência territorial da entidade.

No mérito, o TRF1 seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estipula que a absorção da VPI deveria ocorrer somente após a implementação completa dos valores do reajuste, concluída em janeiro de 2019, garantindo o pagamento da parcela até esse momento.

Lucas Almeida, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e assessor do Sinjufego, comentou a decisão: “A administração pública deve seguir estritamente o que a Lei determina. Neste caso, a Lei indicou a absorção da VPI apenas após a total implementação dos valores de reajuste. O escalonamento dilatou o período de pagamento da VPI, que perdurou até 2019, quando os novos valores foram efetivamente quitados, conforme exigido pelo artigo 6º da Lei 13.317/16.”

A decisão ainda é passível de recurso.

Ref.: Processo n. 1041563-39.2021.4.01.3400 – Primeira Turma do TRF da 1ª Região