Técnicos em Radiologia não podem ter jornada de trabalho superior 24 horas semanais.

31/08/2018

Categoria: Notícia

Foto Técnicos em Radiologia não podem ter jornada de trabalho superior 24 horas semanais.

​Servidores Públicos dos cargos de Técnicos em Radiologia devem ter jornada de trabalho limitada em 24 horas semanais, segundo o TRF 1.

De acordo com o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os servidores públicos estaduais devem se submeter ao regime jurídico dos seus respectivos Estados. Contudo, segundo o relator: "compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.".

A fundamentação ora destacada está amparada no art. 22, inc. XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil e não permite que os Estados usurpem indevidamente a competência privativa da União.

A Sentença do magistrado e a Decisão unânime dos desembargadores afastou a tese do Estado da Bahia o qual interpôs Recurso de Apelação alegando que poderia realizar as devidas modificações, na jornada de trabalho, em virtude dos servidores serem estaduais, contudo, tal argumento não prosperou.

Por fim, o desembargador relator ressaltou que a Lei Federal 7.394/85 dispõe, inclusive, que o art. 14 garante que o exercício da jornada de trabalho dos profissionais é de 24 horas semanais para os Técnicos em Radiologia. Para o Escritório de Advocacia Cassel Ruzarrin Santos Rodrigues, a decisão representa uma importante conquista para a categoria dos servidores públicos Técnicos em Radiologia.

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