Técnicos em Radiologia não podem ter jornada de trabalho superior 24 horas semanais.
Servidores Públicos dos cargos de Técnicos em Radiologia devem ter jornada de trabalho limitada em 24 horas semanais, segundo o TRF 1.
De acordo com o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), os servidores públicos estaduais devem se submeter ao regime jurídico dos seus respectivos Estados. Contudo, segundo o relator: "compete privativamente à União legislar sobre a organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.".
A fundamentação ora destacada está amparada no art. 22, inc. XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil e não permite que os Estados usurpem indevidamente a competência privativa da União.
A Sentença do magistrado e a Decisão unânime dos desembargadores afastou a tese do Estado da Bahia o qual interpôs Recurso de Apelação alegando que poderia realizar as devidas modificações, na jornada de trabalho, em virtude dos servidores serem estaduais, contudo, tal argumento não prosperou.
Por fim, o desembargador relator ressaltou que a Lei Federal 7.394/85 dispõe, inclusive, que o art. 14 garante que o exercício da jornada de trabalho dos profissionais é de 24 horas semanais para os Técnicos em Radiologia. Para o Escritório de Advocacia Cassel Ruzarrin Santos Rodrigues, a decisão representa uma importante conquista para a categoria dos servidores públicos Técnicos em Radiologia.
VEJA TAMBÉM
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva
Reposição ao erário: Temas 531 e 1009 do STJ
Acompanhe nossas redes sociais e fique BEM informado
Vitórias
Na Mídia
Youtube
Reforma Administrativa - Primeira Análise | Extinção Progressiva