Superior Tribunal de Justiça julgará uniformização sobre 13,23%

16/03/2017

Categoria: Notícia

Foto Superior Tribunal de Justiça julgará uniformização sobre 13,23%
migrated_postmedia_410550 migrated_postmedia_954749

O pedido de uniformização sobre a possibilidade de estender a todos os servidores civis federais o índice de 13,23% foi admitido pelo ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça. O reajuste é calculado com base nas leis 10.697/03 e 10.698/03.

O pedido de uniformização foi apresentado por um pensionista do Ministério da Defesa. Ele afirma que os servidores tiveram reconhecido o direito a reajuste geral anual de remuneração no percentual de 1% depois que a Lei 10.697/03 foi promulgada.

Alega ainda que também foi garantido aos servidores, após a publicação da Lei 10.698/03, Vantagem Pecuniária Individual (VPI) no valor fixo de R$ 59,87. Esse montante é devido a todos os servidores ocupantes de cargos efetivos.

Segundo o pensionista, a soma dos valores estipulados pelas duas leis gerou um reajuste remuneratório de 13,23% aos servidores com salários menores, enquanto os demais receberam reajuste de aproximadamente 1%, causando uma distinção de índices que viola o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

Após decisões de improcedência proferidas na ação ordinária em primeiro grau e pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte, o incidente de uniformização foi rejeitado pela TNU. Segundo a turma, os colegiados de Direito Público do STJ consolidaram o entendimento de que a VPI não tem natureza de revisão geral de vencimentos e, portanto, não pode ser indistintamente estendida a todos os servidores federais.

Contra a decisão da TNU, a servidora argumentou que o próprio STJ tem entendimentos reconhecendo a natureza jurídica de revisão geral anual da VPI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Clique aqui para ler a decisão.

PUIL 60

Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

Após mais de uma década de discussão judicial, a 1ª e a 2ª Turmas do STJ analisam recursos especiais sobre a revisão geral de 14,23%, matéria complexa que não deveria ser discutida nos Juizados Especiais (normalmente, o valor real da causa sequer admite o rito sumário). Ao longo desse tempo, vários julgados favoráveis confirmaram o direito.

No entanto, recentemente aquela Corte admitiu o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 60, para tratar da divergência entre sua posição favorável e a posição negativa da Turma Nacional de Uniformização dos JEFs (Juizados Especiais Federais).

O direito à revisão geral anual dos servidores públicos está previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição. Após a aplicação de 1% em janeiro de 2003 pela Lei 10.697, a Lei 10.698 complementou este reajuste com o equivalente a mais 14,23% para quem ganhava menos, na forma de uma Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87.

O tema recebeu decisões em primeiro grau e uma arguição de inconstitucionalidade no Tribunal Regional Federal da 1[ Região, com resultado favorável ao percentual. Na sequência, o Superior Tribunal de Justiça julgou vários recursos especiais, reconhecendo o direito dos servidores federais.

Há muitos aspectos que contornam o tema e exigem análise por categoria, a exemplo dos servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, que tiveram o reconhecimento do direito nas alterações de seus planos de carreira, ocorridas em 2016, quando absorvida a VPI.

A hipótese em análise pelo STJ vem de processo originário dos Juizados Especiais Federais, suscitada por pensionista do Ministério da Fazenda. Unificar a posição em um incidente dessa natureza pode ser desastroso, se apenas uma perspectiva for analisada.

Fonte