STF vai decidir se a transposição de servidores para carreira de Gestão Fazendária do DF é inconstitucional

16/07/2020

Categoria: Atuação

Foto STF vai decidir se a transposição de servidores para carreira de Gestão Fazendária do DF é inconstitucional

O Sindifisco-DF pediu ingresso na discussão buscando evitar a transposição e a invasão nas atribuições dos Auditores da Receita do Distrito Federal

Em razão da transposição de servidores integrantes da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal (Carreira de Administração Pública) para a carreira de Gestão Fazendária, foi proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJDFT. Atualmente, aguarda-se decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário interposto contra a decisão que julgou improcedente da ação. O recurso recebeu o número 1277804 e o Sindifisco-DF – Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal pediu ingresso como amicus curiae.

No caso, os servidores ingressaram por meio de concurso público nos cargos pertencentes à carreira de Administração Pública, que teve sua nomenclatura alterada para carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, porém, após alterações legislativas, foram aproveitados na carreira de Gestão Fazendária. Em sua manifestação, o Sindicato contribui destacando o histórico legislativo que revela que a transposição desrespeita a Súmula Vinculante 43, a qual considera inconstitucional a investidura de servidor, sem concurso, em cargo que não integra a carreira na qual foi anteriormente investido.

Também demonstra que a indevida transposição ameaça a carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal, já que há Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 77/2017 que pretende inserir a carreira de Gestão Fazendária ao lado dos servidores que integram a carreira de Auditoria Tributária, o que certamente representará flagrante ilegalidade consubstanciada na invasão das atribuições da categoria.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que essa forma de aproveitamento de servidores apenas encontra conformidade constitucional quando presentes a uniformidade de atribuições, a paridade remuneratória e a identidade dos requisitos exigidos no concurso de ingresso, o que não ocorreu neste caso”.

O pedido do Sindifisco-DF ainda não foi apreciado.