SITRAEMG busca garantir teletrabalho a servidores com função comissionada

11/09/2023

Categoria: Atuação

Foto SITRAEMG busca garantir teletrabalho a servidores com função comissionada

O sindicato visa que o Conselho autorize a retirada dos servidores ocupantes de função de assistente/assessor de magistrado e desembargador do computo de 30% referente ao limite máximo de servidores em teletrabalho instituído na Resolução nº 481/2022.

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O sindicato visa que o Conselho autorize a retirada dos servidores ocupantes de função de assistente/assessor de magistrado e desembargador do computo de 30% referente ao limite máximo de servidores em teletrabalho instituído na Resolução nº 481/2022.

A Resolução nº 481, de 22 de novembro de 2022, determinou regras restritivas quanto ao percentual máximo de servidores que poderiam adotar o regime de teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário.

Ocorre que as atividades inerentes ao cargo de assistente/assessor de juiz ou gabinete possuem peculiaridades, com caráter eminentemente desconectado do atendimento ao público. Assim, entende-se que a realização da jornada em teletrabalho torna-se um atrativo indispensável para o preenchimento de todas as funções necessárias, considerando o excesso de trabalho, o grau de dificuldade e responsabilidade, tanto quanto o nível intelectual das atividades desempenhadas por esses servidores.

Neste prisma, o sindicato pleiteia providências do Conselho, buscando autorização para que esses servidores sejam mantidos fora do limite de 30% estabelecido pela Resolução nº 481/2022.Alegando, para tanto, que o ato trará maior eficiência da atividade administrativa, bem como propagará a valorização da função de assistente/assessor.

A advogada Letícia Kaufmann, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, explica que as funções exercidas pelos servidores ocupantes do posto comissionado de assistente/assessor de juiz ou gabinete são atividades sobretudo de natureza interna, que não demandam contato e atendimento ao público. Na verdade, são atividades que requerem um grau elevado de concentração por parte do servidor, bem como ambientes mais calmos, sem interrupções e que propiciem a manutenção da atenção necessária.

Dessa forma, considerando que as atribuições dos servidores ocupantes do posto comissionado de assistente/assessor de juiz ou gabinete são predominantemente virtuais e requerem especial concentração, o regime de teletrabalho, sem inclusão no limite máximo de 30%, emerge como um instrumento relevante, podendo desempenhar um papel significativo na busca pela continuidade do serviço público e pela eficiência administrativa.

Processo: 0005321-40.2023.2.00.0000 – CNJ