SindPFA denuncia a prorrogação ilegal de contratos temporários

29/10/2020

Categoria: Atuação

Foto SindPFA denuncia a prorrogação ilegal de contratos temporários

O Sindicato apresentou representação ao MPF demonstrando, entre outras irregularidades, que a prorrogação excede o limite permitido pela legislação

O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SINDPFA apresentou representação perante o Ministério Público Federal acerca das disposições contidas na Medida Provisória nº 993, de 2020, pois autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em desacordo com a obrigatoriedade do concurso público, imposta pela Constituição da República.

Isso porque a Medida Provisória 993 prevê que 27 contratos, realizados com fundamento na necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos previstos na Lei nº 8.745, de 1993, serão prorrogados até o dia 28 de julho de 2023, independentemente da limitação prevista na Lei, que é de no máximo 5 anos.

Contudo, esses contratados decorrem do Processo Seletivo Simplificado, para o desempenho de atividades relacionadas ao Programa Terra Legal, atualmente, são atividades permanentes do INCRA. Por isso, demandam a abertura de concurso público para que os servidores sejam devidamente investidos nos cargos necessários à realização dessas atribuições.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) "os contratos não se enquadram na ocorrência de aumento temporário do trabalho ou imposição de novas atribuições, situações para as quais a legislação abre uma exceção à obrigatoriedade do concurso público. Além disso, contemplam tarefas que invadem as atribuições dos servidores públicos efetivos vinculados ao INCRA".

A Representação tramita junto à Procuradoria da República no Distrito Federal, sob o nº PR-DF-00091087/2020