Sinditamaraty vai à justiça contra a ilegal imposição de compensação dos expedientes não trabalhados em razão dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2018.

17/08/2018

Categoria: Atuação

Foto Sinditamaraty vai à justiça contra a ilegal imposição de compensação dos expedientes não trabalhados em razão dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2018.

A necessidade de compensação advém da Portaria nº 143/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

O Sinditamaraty ingressou com ação coletiva em favor da categoria objetivando anular a Portaria nº 143, de 1º de junho de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que impôs aos servidores a compensação de horários decorrente da redução de expediente em virtude dos jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA 2018.

Ocorre que, ao impor a compensação das horas não trabalhadas a Administração viola o dever de obediência à legalidade, já que a Lei nº 8.112/1990, quando trata da compensação de jornada, permite apenas o ajuste entre servidor e chefia imediata quando aquele faltar ao serviço em hipóteses de caso fortuito ou força maior. Não há, portanto, previsão legal para que a administração imponha tal compensação.

Além disso, a Portaria viola, ainda, o artigo 7º da Constituição Federal, que obriga a Administração Pública a negociar com o sindicato representante da categoria eventual compensação de jornada para cobrir alteração do expediente ordinário, bem como o princípio da proporcionalidade, já que a suposta vantagem da reposição das tarefas atrasadas não supera as desvantagens que terão os servidores, que não têm qualquer parcela de culpa pela redução de horários.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a Administração impõe ao servidor uma ausência que frustra suas expectativas de jornada normal, vez que o “ponto facultativo” não permite o funcionário exercer a sua faculdade de trabalhar ou não e, além disso, impõe ao servidor ônus da compensação cuja causa da anormalidade do expediente não concorreu”.

O processo recebeu o número 1013755-64.2018.4.01.3400 e foi distribuído à 22ª Vara Federal Cível de Brasília.​