SINDIQUINZE cobra aplicação de decisão do STJ sobre abono de permanência
Entidade solicita ao TRT-15 informações sobre cumprimento do Tema 1233
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (SINDIQUINZE) encaminhou ofício à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região solicitando esclarecimentos sobre a aplicação administrativa do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1233.
A decisão, proferida sob o rito dos recursos repetitivos, reconhece que o abono de permanência integra a base de cálculo das férias e da gratificação natalina (13º salário), por possuir natureza remuneratória. Com base nisso, o sindicato busca saber se o TRT-15 já implementa essa orientação ou, em caso negativo, quais providências estão em andamento para a adequação.
Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, o objetivo é assegurar o cumprimento de um direito já reconhecido judicialmente. “A medida visa evitar tratamentos desiguais e garantir a correta composição das verbas remuneratórias dos servidores”, afirma.
O SINDIQUINZE reforça seu compromisso com a valorização da categoria e acompanha de forma ativa os desdobramentos administrativos, mantendo o diálogo institucional com o Tribunal.
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